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SURPRESA WYCON BEAUTY

REGULAMENTO PARA OPERAÇÃO COM PRÉMIO

EX ARTS. 10 E 11 D.P.R. 430/2001

OPERAÇÃO COM PRÉMIO

“WYCON BEAUTY SURPRISE”

 

Sujeito Promotor:

Wycon Spa com sede legal na Piazza IV Novembre 4, 20124 Milão NIF 02317910186 (doravante, o “Sujeito Promotor”)

 

Sujeito delegado:

A Wycon Spa designou como Sujeito Delegado para a representar em todos os procedimentos relativos à Operação com prémio, nos termos do art. 5, 3º parágrafo do DPR 430/2001, a Empresa Mazzolenis Barbara com sede em via Alleva 5/A – 28010 Fontaneto d'Agogna (NO), NIF: 02609440033.

 

Art. 1 Denominação da Operação com prémio

“WYCON BEAUTY SURPRISE”

 

Art. 2 Tipo de promoção

Operação com prémio

 

Art. 3 Âmbito de realização da Operação com prémio

Nacional, nos seguintes pontos de venda:

· WYCON cosmetics localizado em Nápoles – Via Scarlatti, 140- ang via merliani 60-62-64

· WYCON cosmetics localizado em Nápoles – Via Toledo, 154/155

· WYCON cosmetics localizado em Milão – Via Torino, 21

· WYCON cosmetics localizado em Milão – Corso Vittorio Emanuele II, 4

· WYCON cosmetics localizado em Florença – Via dei Calzaiuoli, 88R

· WYCON cosmetics localizado em Bolonha – Via dell’Indipendenza, 24

· WYCON cosmetics localizado em Marcianise – S.S. 87 Sannitica Loc. Aurno c/o Centro Comercial Campania

· WYCON cosmetics sito em Bari - Via Sparano, 87

 

 

Art. 4 Período de realização da Operação com prémio (doravante, o “Período promocional”)

De quinta-feira, 02 de abril de 2026, a domingo, 05 de abril de 2026 – durante o horário de funcionamento da loja

 

Art. 5 Destinatários (doravante, os “Clientes”)

Reservado aos Clientes que, durante o Período promocional, efetuarem compras no valor mínimo de € 39,90 num ou mais pontos de venda indicados no art. 3.

 

Estão excluídos da participação os colaboradores do Sujeito Promotor e os colaboradores ou parceiros das Empresas envolvidas na organização/gestão da Operação.

 

 

Art. 6 Produtos em promoção

Todos os produtos vendidos nos pontos de venda aderentes.

 

 

Art. 7 Objetivo da promoção

Esta Operação promocional é realizada com o objetivo de aumentar as vendas nas lojas.

 

Art. 8 Natureza do prémio

O prémio consiste num ovo de Páscoa com a marca Wycon, com peso de 220 gr, contendo uma surpresa Wycon.

 

 

· O prémio não é convertível em dinheiro ou em moedas de ouro, nem é permitido ao titular solicitar, com ou sem pagamento adicional, a possibilidade de escolher ou receber um prémio diferente do atribuído, mesmo que de menor valor. O Promotor reserva-se o direito, em caso de indisponibilidade dos prémios, de entregar bens ou serviços diferentes de valor equivalente ou superior.

· Em caso de recusa do prémio, o Cliente não terá direito a solicitar o pagamento do valor do prémio em dinheiro, conforme previsto no D.P.R. 430/01.

 

Art. 9 Modalidades de realização

Todos os Clientes que, durante o Período promocional, efetuarem compras no mínimo de € 39,90 (fatura única – não múltiplos) numa ou mais lojas aderentes receberão, simultaneamente à compra, um ovo de Páscoa com a marca Wycon, com peso de 220 gr, contendo uma surpresa Wycon.

 

 

Esclarece-se o seguinte:

· Cada compra com fatura única de pelo menos € 39,90 (não múltiplos), realizada numa ou mais lojas aderentes, dará direito a receber um ovo de Páscoa com a marca Wycon.

Caso o prémio não esteja mais disponível, será entregue ao titular um vale de compra no valor de € 5,00, a utilizar no prazo de 15 dias a contar da emissão, na loja que o concedeu.

· O prémio deverá ser levantado exclusivamente no momento da compra.

 

Art.10 Prémios

Serão entregues n. 2000 ovos de Páscoa com a marca Wycon, com peso de 220 gr, cada um contendo uma surpresa Wycon.

 

O valor presumível total dos prémios que se estima será atribuído e, portanto, dos prémios que poderão ser reclamados pelos Clientes, é de € 10.340 IVA incluído.

 

 

Quantidade Valor Valor Total Prémios

n. 2.000 Ovos de Páscoa €.5,17 por cada Ovo €. 10.340 IVA incluído

 

 

Os prémios serão entregues simultaneamente à compra, conforme previsto pela legislação relativa a iniciativas com prémio (nos termos do art. 19, n.º 4 da Lei de 27 de dezembro de 1997, n.º 449, e do D.P.R. 26 de outubro de 2001, n.º 430, conforme interpretados pela Circular do Ministério das Atividades Produtivas de 28 de março de 2002, n.º 1). Como o prémio é atribuído imediatamente no momento da compra, a iniciativa não necessita de prestação de caução nos termos da legislação vigente.

 

Os impostos relativos à iniciativa com prémio serão cumpridos conforme previsto no art. 4 da circular 28.03.2002 e D.P.R. 26.10.2001 n. 430.

 

 

Art.11 Publicidade da iniciativa

A publicidade que, em qualquer forma, possa ser realizada para comunicar a iniciativa será coerente com o presente regulamento.

 

O regulamento completo estará disponível nos pontos de venda aderentes, no site do Sujeito Promotor e depositado junto do sujeito delegado.

 

Art.12 Aceitação do regulamento

A Operação com prémio está sujeita aos termos do presente regulamento. A participação na Operação com prémio implica para os participantes a aceitação plena e incondicional das condições contidas no presente regulamento.

 

Art. 13 Notas finais

 

· O Sujeito Promotor, através do Sujeito Delegado, consciente de que a publicação do presente Regulamento constitui promessa ao público nos termos dos artigos 1989, 1990 e 1991 do Código Civil, reserva-se o direito de modificar e/ou integrar o conteúdo do presente Regulamento. Caso tal se torne necessário, as alterações não prejudicarão os direitos adquiridos pelos consumidores, que receberão comunicação da alteração ou integração efetuada pelas mesmas formas com que receberam a comunicação do presente regulamento ou por meios equivalentes.

· A Operação com prémio realiza-se em conformidade com o D.P.R. 26.10.2001, n. 430 e segundo as instruções da Circular ministerial 28.03.2002, n. 1/AMTC do Ministério das Atividades Produtivas (agora Ministério das Empresas e do Made in Italy), a que se faz referência para o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento.